Estrutura
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE BABAÇULANDIA E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
A administração da Câmara Municipal de Babaçulândia é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos órgãos e respectivas unidades administrativas.
Unidades Deliberativas Superiores
Plenário;
Presidência;
Vereadores.
Órgãos Autônomos
Plenário;
Comissões;
Mesa Diretora;
Presidência.
Plenário
É o órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.
Comissões
As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre ela, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou temática, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.
Mesa Diretora
A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara Municipal, à qual compete o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. A Mesa Diretora tem composição prevista no artigo 60 da Lei Orgânica.
Cabe, à Mesa, auxiliada e assessorada pelos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Casa e demais membros, formular políticas, objetivos, diretrizes e metas, bem como a superior supervisão e fiscalização dos atos administrativos, no âmbito da Instituição, nos termos de seu Regimento Interno e demais leis que tratarem do assunto.
A administração da Câmara Municipal de Vereadores é exercida pela Mesa Diretora em conformidade com as atribuições que lhes forem conferidas pelo Regimento Interno, através do seu Presidente, com funções de legislação, administrativas e de representação, conforme definido na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.
No exercício da função simplesmente administrativa superintende os serviços auxiliares e exerce todas as demais atividades executivas da Edilidade, expedindo os respectivos atos.